Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama · DESPACHO/DECISÃO
 
Inventário Nº 0800589-21.2025.8.19.0052/RJ
REQUERENTE: VIVIANE PRIMO PENNA FORTE
ADVOGADO(A): MARIA FLORENCIA DO CARMO ALVES DA COSTA (OAB RJ061667)
DESPACHO/DECISÃO
Nomeio inventariante a requerente, que deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias. Considerando que há apenas uma herdeira, aparentemente maior e capaz, deverá apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias subsequentes, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais relativos aos bens inventariados, lavrando-se o respectivo termo, na forma do art. 620 do Código de Processo Civil.
Apresentadas as primeiras declarações, intime-se a Fazenda Pública, na forma do art. 629 do Código de Processo Civil.
Intime-se. Cumpra-se.