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Processo 0800588-90.2026.8.19.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo:0800588-90.2026.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIMARA SILVA GUIMARAES MARIS RÉU: UNOPAR Mantenho a decisão de pdf.53 por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao Juiz Leigo. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 15 de setembro de 2026. ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Substituto

2026-08-24 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo:0800588-90.2026.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIMARA SILVA GUIMARAES MARIS RÉU: UNOPAR A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO, POR ORA, PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Considerando-se que a causa está apta para julgamento, bem como manifestação da parte autora permissivo para julgamento do processo sem a realização da audiência, e a designação de Juiz(a) Leigo(a) em auxílio a este Juízo pela COJES, remetam-se os autos ao Centro de Conciliação para distribuição, designando-se o dia 25/11/2026 para leitura de sentença. Intimem-se. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 20 de agosto de 2026. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular

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