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0800588-57.2025.8.15.0081

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Vara Única de Bananeiras · Despacho

    Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800588-57.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Incapacidade Laborativa Temporária] PARTES: VANDERLEI MIGUEL DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros Nome: VANDERLEI MIGUEL DA SILVA Endereço: SITIO JARACATIÁ, S/N, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: MARCELO LOURENCO DE MENDONCA - PB23219 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: , SOUSA - PB - CEP: 58802-320 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: DA POLONIA, 01, ED JOAO MENDONCA, COMERCIO, SALVADOR - BA - CEP: 40015-150 VALOR DA CAUSA: R$ 40.000,00 DESPACHO. Vistos etc. Trata-se de Ação de Concessão de Auxílio-Acidente ajuizada por Vanderlei Miguel da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (ID 111025381). Após a prolação de sentença (ID 122613642) e interposição de recurso pela parte autora (ID 123389176), os autos foram distribuídos perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região sob o nº 0007637-49.2025.4.05.0000 (ID 128100687), tendo sido lavrada certidão de arquivamento pelo cartório (ID 136334324). Sobreveio petição da parte autora (ID 165986623) requerendo o desarquivamento dos autos e a juntada das peças relativas ao julgamento definitivo do recurso perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, as quais foram encaminhadas a este juízo por meio do Malote Digital nº 405202615421520 (ID 165986626). Verifica-se a pertinência do pleito, haja vista a necessidade de regularização da marcha processual após o julgamento do recurso pelo tribunal competente e o retorno do expediente decisório a este juízo de origem. Diante do exposto, defiro o desarquivamento e a imediata reativação dos presentes autos no sistema. Determino ao cartório que proceda à conferência e juntada aos autos de todas as peças e decisões encaminhadas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região por meio do Malote Digital nº 405202615421520 (ID 165986626), certificando expressamente o respectivo trânsito em julgado. Após a juntada das peças, intimem-se as partes para que tomem ciência do teor do acórdão e requeiram o que entenderem de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quinta-feira, 03 de Setembro de 2026, 08:28:47 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO

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