2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800587-44.2021.8.18.0044 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: RAIMUNDA MARIA DO NASCIMENTO COSTAEXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Vistos. Analisando os autos, observa-se que a parte executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 75580130), baseando seus argumentos em um suposto excesso de execução, partindo da premissa de que a exequente pleiteava o montante de R$10.263,44. Na impugnação, o executado reconhece como devido o valor de R$9.170,80. Contudo, verifica-se que o valor pleiteado pela autora na petição do cumprimento de sentença (ID 64362749), na planilha de cálculo (ID 64362750) e na réplica à impugnação (ID 85719492) é de R$9.124,76, e não R$10.263,44, como apontado pelo executado. Assim, para que se evite a análise da impugnação sobre uma premissa fática possivelmente equivocada e em nome dos princípios da cooperação e da economia processual, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se, à luz da petição e dos cálculos mais recentes da exequente, mantém integralmente os termos de sua impugnação, indicando de forma precisa e atualizada o valor que entende como excesso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise da impugnação. Cumpra-se. CANTO DO BURITI-PI, datado e assinado eletronicamente. DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti