2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0800585-34.2026.8.19.0024 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ECM - ESCOLA CABRAL MACIEL LTDA - ME EXECUTADO: VITOR SANTOS LEITE Verifico que naquela citação por OJA feita pelo aplicativo do WHATSAPP no ID 303917122, ao comprovar sua identidade, o executado anexou o passaporte. Verifico ainda que constam do perfil do executado, fotografias suas em diversas cidades em outros países: Paris, Cairo, etc. Apesar de citado por OJA e de anexar seu passaporte como comprovante de residência, o executado não compareceu pessoalmente para ratificar os termos do acordo, razão pela qual, deixo de homologar o acordo noticiado no ID 296973437, que correrá por conta e risco das partes. Considerando-se que constou da inicial que o executado tem domicilio em Mangaratiba, diga a exequente se desiste da ação de execução de título extrajudicial ou se vai insistir no acordo, contatando o executado para comparecer em Cartório pessoalmente. Prazo de dez dias, sob pena de extinção ITAGUAÍ, 14 de setembro de 2026. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular