Publicações do processo

0800584-03.2025.8.20.5118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Jucurutu

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, Jucurutu/RN - CEP: 59330-000 Contato: 84-3673-9485 (Telefone/WhatsApp) – e-mail: jucurutu@tjrn.jus.br Processo: 0800584-03.2025.8.20.5118 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA AMANCIO REU: BANCO DIGIO S.A. DESPACHO Intime-se a parte vencedora, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, ARQUIVEM-SE os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, mediante provocação da parte interessada. Apresentado o pedido de cumprimento de sentença, proceda-se à evolução do feito para a fase de cumprimento de sentença, e faça-se os autos conclusos para despacho. Cumpra-se. JUCURUTU/RN, data de registro do sistema. Uedson Bezerra Costa Uchôa Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Jucurutu

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, Jucurutu/RN - CEP: 59330-000 Contato: 84-3673-9485 (Telefone/WhatsApp) – e-mail: jucurutu@tjrn.jus.br Processo: 0800584-03.2025.8.20.5118 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA AMANCIO REU: BANCO DIGIO S.A. DESPACHO Intime-se a parte vencedora, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, ARQUIVEM-SE os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, mediante provocação da parte interessada. Apresentado o pedido de cumprimento de sentença, proceda-se à evolução do feito para a fase de cumprimento de sentença, e faça-se os autos conclusos para despacho. Cumpra-se. JUCURUTU/RN, data de registro do sistema. Uedson Bezerra Costa Uchôa Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.