2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Processo nº 0800583-89.2026.8.10.0129 [Auxílio-Doença Acidentário] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO DE ALCANTARA SOARES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ANA NAGYLA MENDES DA SILVA (OAB 6182-TO), ARTHUR CORDEIRO BARBOSA (OAB 19513-MA) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por PEDRO DE ALCANTARA SOARES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de benefício por incapacidade. Por meio da decisão de ID 177977689, determinou-se a realização de perícia médica judicial previamente à citação da Autarquia Previdenciária, nos termos do art. 129-A da Lei nº 8.213/91. Realizada a prova técnica, foi juntado o laudo de ID 183889628, no qual o perito judicial reconheceu incapacidade laborativa para a atividade habitual, de natureza permanente e parcial, com início estimado no ano de 2022. A parte autora apresentou manifestação no ID 186802385, concordando com a conclusão pericial. Considerando o resultado da prova técnica e o rito anteriormente estabelecido, impõe-se o regular prosseguimento do feito com a formação do contraditório. Diante disso: 1. CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei nº 8.213/91, devendo manifestar-se também acerca do laudo médico judicial de ID 183889628. 2. Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo sem apresentação de contestação, VOLTEM os autos conclusos para julgamento. 4. Havendo contestação, após a réplica ou o transcurso do respectivo prazo, VOLTEM igualmente os autos conclusos para sentença. Adote a Secretaria as demais providências de estilo. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. São Raimundo das Mangabeiras/MA, datado eletronicamente. TALITA MYREIA ALVES CAMILO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras/MA