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TJMS · 2ª Vara Cível
Considerando a certidão de fl. 24, na qual se informa a ausência de tempo hábil para o cumprimento do ato deprecado antes da audiência designada pelo Juízo deprecante, oficie-se àquele Juízo para que informe, no prazo de 20 (vinte) dias, se houve redesignação da audiência anteriormente marcada, bem como se persiste o interesse no cumprimento da presente carta precatória. Com a resposta, ou decorrido o prazo, voltem conclusos na fila de urgentes.
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