Publicações do processo

0800583-26.2024.4.05.8312

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 35ª Vara Federal PE · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800583-26.2024.4.05.8312 AUTOR: AMARO GENUINO DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) REU: AGAPITO MACHADO JUNIOR - CE10975 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Cuida a hipótese de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA, no qual restou pago o valor integral da dívida, bem como houve o cumprimento da obrigação de fazer contida no comando judicial transitado em julgado. Certificado o trânsito em julgado no Id. 116915974, a parte interessada, por meio da petição de Id. 99220936, requereu sua efetivação, determinando a intimação da executada para cumprir a obrigação de fazer, bem como realizar o pagamento do valor de R$ 555,15, correspondente aos honorários de sucumbência. Petição da parte executada informando o cumprimento da obrigação de fazer (Id. 101398532, acostando aos autos os documentos de Ids. 101398534 a 101411837. Após o cumprimento da obrigação de fazer, a parte executada foi intimada para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente, consoante decisão de Id. 124223302. Diante da ausência de oposição da parte executada (Id. 126227774), houve a expedição do requisitório competente, nos termos da certidão de Id. 135045780. Certidão de quitação dos requisitórios (Id. 160190512). Documento comprobatório de quitação no Id. 179246823. Instadas acerca do cumprimento da obrigação, apenas a parte executada confirmou o cumprimento integral do comando judicial (Id. 179677221), tendo a parte exequente permanecido inerte. Vieram-me os autos conclusos. 2. FUNDAMENTAÇÃO Em casos em que sobrevém o cumprimento da obrigação, somente resta a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...); II - a obrigação for satisfeita; (...) 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, extingo a presente execução, a teor do art. 924, Il, do CPC/2015. Sem custas processuais, sem honorários advocatícios. Registrada e publicada neste ato. Intimem-se. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cabo de Santo Agostinho/PE, data da assinatura eletrônica. RODRIGO VASCONCELOS COÊLHO DE ARAÚJO Juiz Federal Titular da 35ª Vara/PE

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.