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Processo 0800582-57.2019.8.15.0761

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPB
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPB

Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800582-57.2019.8.15.0761 DESPACHO Vistos, etc. DETERMINO o que segue: a) CERTIFIQUE a Secretaria, nestes autos de execução, a situação processual atualizada dos Embargos à Execução nº 0800300-72.2026.8.15.0761, informando pontualmente se houve a prolação de decisão concedendo ou indeferindo o efeito suspensivo postulado pela executada; b) MANTENHO O SOBRESTAMENTO do pedido de constrição patrimonial formulado pelo exequente (ID 156364995, pág. 1), devendo os presentes autos aguardarem a decisão sobre o recebimento dos embargos à execução com ou sem efeito suspensivo; c) Restando concedido o efeito suspensivo nos autos incidentais, AGUARDE-SE o julgamento de mérito dos embargos no arquivo provisório/sobrestamento; caso indeferido o efeito suspensivo ou rejeitados os embargos, FAÇAM-SE OS AUTOS CONCLUSOS para deliberação acerca das medidas de penhora postuladas pelo exequente. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Gurinhém/PB, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito

2026-09-16 · TJPB

Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800582-57.2019.8.15.0761 DESPACHO Vistos, etc. DETERMINO o que segue: a) CERTIFIQUE a Secretaria, nestes autos de execução, a situação processual atualizada dos Embargos à Execução nº 0800300-72.2026.8.15.0761, informando pontualmente se houve a prolação de decisão concedendo ou indeferindo o efeito suspensivo postulado pela executada; b) MANTENHO O SOBRESTAMENTO do pedido de constrição patrimonial formulado pelo exequente (ID 156364995, pág. 1), devendo os presentes autos aguardarem a decisão sobre o recebimento dos embargos à execução com ou sem efeito suspensivo; c) Restando concedido o efeito suspensivo nos autos incidentais, AGUARDE-SE o julgamento de mérito dos embargos no arquivo provisório/sobrestamento; caso indeferido o efeito suspensivo ou rejeitados os embargos, FAÇAM-SE OS AUTOS CONCLUSOS para deliberação acerca das medidas de penhora postuladas pelo exequente. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Gurinhém/PB, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito

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