2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0800580-89.2026.8.20.5001 Autor(a): BARBARA BRENDA DE ARAUJO FARIA Réu: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL e outros DESPACHO Vistos etc. Consta nos autos a comunicação do deferimento da tutela de urgência por meio do Agravo de Instrumento (ID 193247470), sendo que no referido agravo já estão especificadas as determinações relativas às intimações necessárias para o cumprimento da decisão. Diante disso, cite-se o demandado, advertindo-se que deverá apresentar defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo, caso não haja sido citado. Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida. Decorrido o prazo, não havendo conciliação, e, após decurso do prazo para defesa, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, em concomitância com o presente despacho, cumpra-se o ID 192775696, a fim de prosseguimento e êxito na demanda Considerando o objeto da presente demanda, ao Órgão do Ministério Público para emissão de parecer no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo novos requerimentos, encaminhem-se os autos conclusos para análise e decisão de urgência. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada no sistema. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)