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TJMA · 1ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800580-69.2022.8.10.0002 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ANDRE LUIS DE CARVALHO CANTANHEDE Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA WILZANIRA BATISTA FERREIRA - MA15752-A, WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JUNIOR - MA4182-A REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO PESSOA ROCHA - PE29650-A DECISÃO Diante conflito de pautas, em face de reajuste, redesigno o dia 04 de NOVEMBRO de 2026, às 10h40, para realização da audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Cível de São Luís/MA, devendo as partes serem intimadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, oportunidade em que além de estarem acompanhadas de seus advogados, poderão apresentar testemunhas, bem como as partes serão ouvidas e deverão se fazer presentes para o ato. Intimem-se as partes, com a devida ciência da nova data designada, advertindo-se que permanece sob responsabilidade dos patronos a comunicação e intimação das testemunhas arroladas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. Advirtam-se as partes que cabe aos seus respectivos patronos informar ou intimar as testemunhas arroladas sobre o dia e hora da audiência, nos termos do artigo 455, do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Serve a presente decisão como mandado/carta de intimação e citação. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível. Av. Professor Carlos Cunha, s/n, 6.º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 E-mail: secciv1_slz@tjma.jus.br - Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvsecciv1slz
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