2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA – PA Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: 1braganca@tjpa.jus.br PROCESSO Nº: 0800580-66.2024.8.14.0009 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE(S): IVANEIDE REIS ALENCAR COSTA EXECUTADO(A)(S): EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Vistos, etc. 1. Nos termos do art. 513 e 523 do CPC, INTIME-SE o executado, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que caso não efetue o pagamento no referido prazo, lhe será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida (art. 523, §1º, do CPC); 2. Decorrido o prazo acima, sem que o requerido efetue o pagamento da quantia descrita na inicial, expeça-se mandado de penhora e avaliação e intime-se o executado, já com a incidência da multa supracitada, e em conformidade com o art. 525 do CPC, para apresentar impugnação no prazo legal, sob as penas da lei; 3. Após, dê-se vista à parte Exequente, para manifestar-se sobre a penhora, caso seja realizada; 4. Decorrido o prazo acima sem manifestação do executado, certifiquem-se sobre eventual depósito em subconta judicial; 5. Efetuadas todas as determinações anteriores, conclusos; 6. Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 7. Expedientes necessários; 8. Altere-se a fase no Sistema PJE para cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Bragança, datado e assinado digitalmente. GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança Portaria nº 2934/2026-GP, de 3 de julho de 2026