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0800579-79.2024.8.18.0103

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Matias Olímpio · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio e-mail: - Fone: ( ) Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800579-79.2024.8.18.0103 CLASSE: DÚVIDA (100) ASSUNTO(S): [Retificação] REQUERENTE: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A, LINDOMAR RODRIGUES DE SOUSA Nome: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A Endereço: Avenida Marechal Castelo Branco, 101, norte, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-810 Nome: LINDOMAR RODRIGUES DE SOUSA Endereço: MOYSES PERCY, 00, POR DO SOL, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 INTERESSADO: SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFICIO UNICO DE MATIAS OLIMPIO PI Nome: SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFICIO UNICO DE MATIAS OLIMPIO PI Endereço: Avenida Pedro Freitas, 18, Centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) MANFREDO BRAGA FILHO, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio da Comarca de MATIAS OLÍMPIO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo: Trata-se de suscitação de dúvida apresentada pela Oficiala do Registro de Imóveis da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Matias Olímpio/PI, a requerimento de ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. – AGESPISA e LINDOMAR RODRIGUES DE SOUSA, em razão dos óbices apontados à retificação de área, ao desmembramento e à abertura de matrícula em nome deste último, para viabilizar a negociação do imóvel com a companhia. Segundo a suscitante, o imóvel objeto da matrícula nº 624 teve sua descrição retificada em julho de 2017, passando a constar área de 4.115,00 m², com posterior abertura da matrícula nº 1.380 e encerramento da matrícula anterior. Os interessados sustentam, por sua vez, que a retificação deixou de abranger parcela correspondente à descrição originária do imóvel. Alegam, ainda, que Lindomar adquiriu verbalmente o terreno de Maria da Conceição Silva Moraes, sem formalização registral, e pretendem a regularização indicada no requerimento de ID 58840918. A nota devolutiva de ID 58840920 aponta insuficiências documentais e divergências entre as áreas e confrontações apresentadas. A Oficiala reiterou os óbices na manifestação de ID 73361561. O Ministério Público manifestou-se nos IDs 61694660 e 77597301, indicando a necessidade de regularização e de esclarecimentos pelos interessados. A decisão de ID 83604923 determinou sua intimação para manifestação e apresentação de documentos. Nas petições de IDs 92662635 e 92663612, protocoladas em 17/03/2026, a AGESPISA requereu prazo suplementar de dez dias úteis, alegando dificuldades de obtenção de documentos decorrentes de seu processo de extinção e liquidação, além da atualização de sua representação processual. Vieram os autos conclusos. Em síntese, é o relatório. Decido. No caso, a controvérsia exige distinguir a alegada inexatidão da descrição imobiliária da pretensão de ingresso de direito aquisitivo em nome de Lindomar. A solução de uma dessas questões não implica, automaticamente, o acolhimento da outra. Os autos contêm plantas, memoriais descritivos, anotação de responsabilidade técnica e declarações de reconhecimento de limites, especialmente nos ID’s 58840923 e 58840924. Portanto, a análise não pode partir da ausência absoluta desses documentos, mas deve examinar sua correspondência com as matrículas e sua suficiência para esclarecer a alegação de omissão de área. Também se verifica que os contratos nº 71/2022 e nº 09/2024, juntados nos ID’s 58840924 e 58840925, têm por objeto obras e serviços de melhoria do abastecimento de água. Esses instrumentos não demonstram, por si, a transmissão do domínio do imóvel discutido. A documentação apresentada revela, ademais, divergências nas referências à área supostamente excluída e à área total pretendida. É necessário esclarecer tecnicamente essas diferenças, bem como a relação entre o perímetro original da matrícula nº 624 e aquele adotado na retificação de 2017, considerando o posterior desmembramento lançado na matrícula nº 1.380. Os arts. 212 e 213 da Lei nº 6.015/1973 admitem a retificação de registros inexatos mediante observância dos requisitos próprios. O simples aumento da área ou a existência de retificação anterior não resolvem, isoladamente, a controvérsia acerca da identidade do imóvel. Nesse contexto, a complementação documental mostra-se útil ao exame da recusa registral e permite apreciar concretamente as razões já apresentadas pelos interessados. Embora o art. 139, parágrafo único, do CPC limite a dilação ao período anterior ao encerramento do prazo regular, a providência ora adotada consiste na abertura de prazo para diligência instrutória reputada necessária, com fundamento no art. 201 da Lei nº 6.015/1973 e nos arts. 15 e 370 do CPC, sem atribuir efeito suspensivo automático ao requerimento de prorrogação. Código de Processo Civil. Diante dos fatos e fundamentos expostos, ACOLHO o pedido de prazo adicional para fins de complementação da instrução, concedendo à AGESPISA dez dias úteis, para: 1. Qual ato registral pretende obter e quais exigências da nota devolutiva efetivamente impugna; 2. Qual a área exata objeto do pedido, conciliando os valores indicados nas petições, plantas e memoriais; e, 3. Quais documentos embasam a exclusão de parcela do imóvel na retificação de 2017 e a aquisição alegada por Lindomar e a negociação com a AGESPISA, indicando também eventual manifestação da titular registral já apresentada à serventia. DEFIRO a habilitação requerida pela AGESPISA, observados os instrumentos de mandato e substabelecimento juntados. Atualize-se o cadastro processual, fazendo constar, para as intimações, os advogados Nelson Nery Costa, OAB/PI nº 172/96 B, e Alexandro Augusto Carvalho Guimarães, OAB/PI nº 8.741, conforme expressamente requerido, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Certifique a Secretaria o cumprimento da decisão de ID 83604923 quanto a Lindomar Rodrigues de Sousa, com indicação da forma de intimação e do prazo correspondente. Caso ainda não tenha sido regularmente intimado, cumpra-se a determinação, pelo prazo de quinze dias. Intime-se a Oficiala do Registro de Imóveis para, no prazo de quinze dias, apresentar cópia integral do procedimento que fundamentou a averbação AV-2-624 e a abertura da matrícula nº 1.380, incluindo requerimento, documentos técnicos e anuências, podendo indicar precisamente aqueles já reproduzidos nos autos. Deverá também apresentar certidões atualizadas das matrículas nº 624 e nº 1.380 e identificar a matrícula decorrente do desmembramento referido na AV-1-1380. Cumpridas as diligências, dê-se vista aos interessados, por quinze dias, para manifestação sobre a documentação acrescida. Após, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de dez dias, para parecer conclusivo, retornando os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. DECISÃO-MANDADO Digite aqui o texto do despacho... DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061511083943400000055266647 REQUERIMENTO 02 PETIÇÃO 24061511083986700000055266648 AGESPISA DOCUMENTAÇÃO 1 PETIÇÃO 24061511084044200000055266649 NOTA DEVOLUTIVA AGESPISA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061511084081700000055266650 DOCUMENTOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061511084091200000055266652 CONTRATO 71.2022 COM RECONHECIMENTO DE LIMITES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061511084131800000055266653 CONTRATO 09.2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061511084177200000055266654 TERMO DE POSSE E PROCURAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061511084235100000055266658 Petição Inicial Petição Inicial 24061511091575600000055266660 Certidão Certidão 24061709333144100000055290061 Sistema Sistema 24061709335182800000055290064 Despacho Despacho 24062415352703000000055305766 Sistema Sistema 24072519204072500000057148946 Sistema Sistema 24072519204072500000057148946 Manifestação Manifestação 24080914152700000000057869251 Sistema Sistema 24082609591531700000058515893 Despacho Despacho 24090115555020100000058527954 Sistema Sistema 24112209481530300000062829163 Sistema Sistema 24112210080538600000062831550 Intimação Intimação 24112210130571000000062831945 Intimação Intimação 24112210130585200000062831946 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24121805131500000000064079875 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24121913341200000000064181001 Certidão Certidão 25031410502050300000067569507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031410523375900000067569533 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031410523375900000067569533 Manifestação Manifestação 25040111021840300000068512523 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042309375763400000069514430 Intimação Intimação 25042309375763400000069514430 0800579-79.2024.8.18.0103 manifest Manifestação 25061611293300000000072389669 Sistema Sistema 25090513593842900000076633759 Decisão Decisão 25120209432709500000077888563 Intimação Intimação 26022522441549200000084908161 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26031716584175800000086135361 Carta de Preposição - Antonio neto Documentos 26031716584181800000086136015 ESTATUTO-SOCIAL - 1 Documentos 26031716584185100000086136016 ESTATUTO-SOCIAL - 2 Documentos 26031716584189200000086136017 PROCURAÇÃO - AGESPISA Documentos 26031716584194100000086136018 Manifestação Manifestação 26031716595285600000086136030 Carta de Preposição - Antonio neto Documentos 26031716595290300000086136033 PROCURAÇÃO - AGESPISA Documentos 26031716595293300000086136284 SUBSTABELECIMENTO - AGESPISA Documentos 26031716595295400000086136285 TERMO DE POSSE -ATA REUNIAO DO CONSELHO Documentos 26031716595298500000086136286 TERMO DE POSSE Documentos 26031716595302400000086136287 Sistema Sistema 26061214480174700000091175956 MATIAS OLÍMPIO-PI, 9 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio

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