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TRF5 · 18ª Vara Federal CE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800579-05.2022.4.05.8103 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: POSTO BRASIL LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCO ITALO LOIOLA MESQUITA - CE34585 DECISÃO Defiro o pedido retro, pelo que determino a SUSPENSÃO do curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80 c/c art. 20, §§ da Portaria PGFN nº.396/2016. Intime-se. Ultrapassado o prazo máximo 1 (um) ano de suspensão do processo, sem o impulso do feito pela parte exequente, ARQUIVE-SE provisoriamente o feito, nos termos do art. 40, §2º, do supramencionado diploma legal, independentemente de nova intimação ou vista dos autos. Levado ao arquivo provisório e verificado o lapso temporal de 5(cinco) anos sem qualquer manifestação, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para se manifestar acerca da ocorrência de prescrição intercorrente. Expedientes necessários. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal
TRF5 · 18ª Vara Federal CE
CE / Sobral 18ª Vara Federal do Ceará PROCESSO: 0800579-05.2022.4.05.8103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA POLO PASSIVO:POSTO BRASIL LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO ITALO LOIOLA MESQUITA - CE34585 TERMO DE COMUNICAÇÃO FINALIDADE: Intimar as partes acerca do sobrestamento do processo. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. SOBRAL, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal CE
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