Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Intime-se a inventariante quanto a manifestação de f. 97-98, pelo prazo de 20 (vinte) dias, devendo no mesmo prazo, realizar eventuais providências requeridas pela Fazenda, caso entenda cabíveis. Com a resposta, ciência à Fazenda Estadual pelo prazo de 20 (vinte) dias.
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