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0800577-36.2026.8.15.0261

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Mista de Piancó · EXPEDIENTE

    Vistos, etc. Considerando o pedido da parte autora e a necessidade de dilação probatória, especialmente quanto à realização de perícia grafotécnica, determino a produção da referida prova pericial, com o objetivo de apurar a autenticidade da assinatura constante no contrato juntado aos autos. Determino a nomeação de perito cadastrado neste Tribunal de Justiça, para proceder com a perícia grafotécnica no instrumento acostado aos autos, devendo o referido ser intimado para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se algum motivo o torna suspeito ou impedido de realizar a perícia, ex vi do art. 148, III, do CPC, c/c arts. 144 e 145, todos do CPC. Fixo os honorários periciais em R$ 540,50, ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 16 /2025 - TJPB, os quais serão pagos pela instituição financeira demandada antecipadamente em consonância com a tese firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça - STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1061), segundo a qual o ônus da prova quanto à autenticidade da assinatura constante do contrato impugnada pelo consumidor(a)/autor(a) compete ao réu. Após a nomeação e prestação de compromisso, INTIME as partes para que possam, no prazo de 15 (quinze) dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Devendo o réu ser igualmente intimado para realizar o depósito e para apresentar em Secretaria a via original do contrato em 15 (quinze) dias. Realizado o pagamento, INTIME o perito para indicar a forma como a perícia será realizada, devendo as partes serem intimadas para ciência e participação. O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início da perícia (art. 465, CPC), cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos apresentados pelas partes. Impugnado o parecer técnico do expert do juízo, dê-se vista dos autos à outra parte para contraminutá-lo, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado o laudo pericial e não havendo impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos, proceda a Secretaria com o pagamento dos honorários em benefício do expert. Cumpridos todos os expedientes aqui determinados e findos todos os prazos estipulados, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Piancó/PB, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira - Juiz de Direito (em exercício jurisdicional conjunto – Ato da Presidência 72/2026)

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