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0800577-25.2026.8.18.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO e-mail: sec.uniao@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32651643 Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800577-25.2026.8.18.0076 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Alimentos] AUTOR: F. A. D. S. Nome: FRANCISCO ALLAN DOS SANTOS Endereço: Rua Major Santana, 2, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 REU: L. D. S. S., J. D. S. S. Nome: L. D. S. S. Endereço: Rua Eudóxio Melo, sn, SÃO JUDAS TADEU, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 Nome: JOYCIANE DA SILVA SOUZA Endereço: Rua Eudóxio Melo, SN, SÃO JUDAS TADEU, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 MANDADO O(a) Dr.(a) RANIERE SANTOS SUCUPIRA, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Considerando o disposto nos autos, DESIGNO audiência de conciliação para a data de 29 de setembro de 2026, às 09 h, por meio de videoconferência, através do sistema Microsoft Teams, devendo as partes informarem, com 48 horas, de antecedência da audiência o e-mail e telefone de contato para envio do link. Determino a citação do requerido para comparecer a audiência. O requerido deve ser citado, em regra por via postal, salvo se não for encontrado nesta primeira modalidade ou ainda a localidade não for coberta pela atuação dos Correios (art. 5º, §§2º e 3º da Lei nº 5.478/68). “Impossibilitada a citação do réu por qualquer dos modos acima previstos, será ele citado por edital afixado na sede do juízo e publicado 3 (três) vezes consecutivas no órgão oficial do Estado, correndo a despesa por conta do vencido, a final, sendo previamente a conta juntada aos autos” (art. 5º, §4º da Lei nº 5.478/68). Caso se confirme esta impossibilidade de citação, desde já, determino a citação da parte requerida por edital com prazo de 20 (vinte) dias a contar da primeira publicação. A parte autora deverá ser intimada por meio do seu advogado via Diário da Justiça. Se for assistida pela Defensoria Pública, deverá ser intimada pessoalmente também pela modalidade postal ou por oficial de justiça, caso esta primeira hipótese não seja possível ou não seja frutífera. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26022012071000100000084578834 DOCUMENTOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26022012071067400000084578838 Procuração Procuração 26032311463487900000086441854 documentacao cliente nova joyciane-Manif Procuração 26032311463491500000086441864 CONTESTACAO COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS Petição (outras) 26032418514247200000086566929 CONTESTACAO COM PEDIDO DE FIXACAO DE ALIMENTOS PROVISORIOS CONTESTAÇÃO 26032418514250600000086566931 MEDIDA PROTETIVA JOYCIANE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26032418514256900000086567286 PROVAS DO TRABALHO DO REQUERENTE COMO CONTADOR POR PARCERIAS E CONSULTORIAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26032418514258900000086567291 TENTATIVA DE CONTATO COM A DEFENSORIA PUBLICA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26032418514261100000086567324 TRANSFERENCIAS FEITAS PARA A REQUERIDA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26032418514263600000086567294 VIDA DO REQUERENTE E PADRAO QUE PROPORCIONAVA A REQUERIDA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26032418514265800000086567299 COMPROVANTE BOLSA FAMILIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26032418514269200000086567328 COMPROVANTE DE GASTOS MENSAIS MENOR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26032418514271400000086567326 COMPROVANTE GASTOS DO REQUERENTE COM CICLISMO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26032418514275900000086567330 AUDIO 01 DEFENSORIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26032418514278600000086567461 AUDIO 02 da defensoria DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26032418514284500000086567462 Despacho Despacho 26032617282075000000085920835 Sistema Sistema 26032617284942600000086726067 Sistema Sistema 26032617284942600000086726067 Manifestação Manifestação 26042919522400000000088594611 Certidão Certidão 26050509491503200000088773744 Sistema Sistema 26050509512256100000088773773 Decisão Decisão 26060310065800100000090595000 Petição Inicial (Outras) Petição Inicial (Outras) 26060313562126400000090683209 comprovante de protocolo de agravo de instrumento Comprovante 26060313562131100000090683870 JUNTADA DE DECISÃO MONOCRÁTICA E CUMPRIMENTO IMEDIATO MANIFESTAÇÃO 26061011455360200000090984359 Decisao monocratica Documentos 26061011455365100000090984354 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26061011522334200000090985756 decisao monocratica Documentos 26061011522338800000090985763 Sistema Sistema 26061012234653100000090991478 Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 26061610353102900000091326112 Despacho Despacho 26061611031464200000091079551 Intimação Intimação 26061710191862700000091410930 Sistema Sistema 26061710192904800000091411535 Diligência Diligência 26062218040199600000091734765 MANDADO - FRANCISCO ALLAN Diligência 26062218040208300000091734769 Sistema Sistema 26070310154998700000092463777 UNIãO-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO

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