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TJPI · JECC Altos Sede
PROCESSO Nº: 0800576-73.2025.8.18.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Tutela de Urgência] INTERESSADO: IRAN MATHEUS DA SILVA DELFINO INTERESSADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Av. Brigadeiro Faria Lima, 3732, Andar 3 ao 7, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-132 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do(a) do despacho que possui o seguinte dispositivo: Diante da confirmação do bloqueio total do valor exequendo através do sistema SISBAJUD (ID 103689230), intime-se a parte executada para, em querendo, apresentar impugnação no prazo legal. CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 31 de agosto de 2026. LUDMILA ANGELINA DE SOUSA CRUZ Secretaria do(a) JECC Altos Sede
TJPI · JECC Altos Sede
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Altos Sede e-mail: - Fone: (86) 32622595 Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, Bairro São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800576-73.2025.8.18.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Tutela de Urgência] INTERESSADO: IRAN MATHEUS DA SILVA DELFINO INTERESSADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Vistos, O despacho de ID 96679962 determinou a intimação do executado para cumprir a condenação, no caso, pagar o valor de R$ 3.280,96 (três mil duzentos e oitenta reais e noventa e seis centavos) e reativar a conta do aplicativo WhatsApp vinculada ao número +55 (86) 99457-2630. Em petições de IDs 99361449 e 102496689, o exequente noticia que o executado cumpriu a obrigação de fazer, mas não a de pagar, motivo porque postula a realização de penhora online com acréscimo da multa e dos honorários. O bloqueio de ativos em conta via SISBAJUD consiste na modalidade preferencial e prioritária para satisfação da obrigação, conforme art. 835, caput, I, e § 1º, do Código de Processo Civil. Logo, havendo obrigação de pagar não cumprida no prazo legal e requerimento do exequente para tentativa de localização de valores através de bloqueio online, não há óbices para tentativa de constrição nas contas da parte executado. Frise-se, nesse ponto, que o princípio da cooperação, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, também se aplica ao juiz condutor do processo. Isso porque há verdadeiro interesse estatal na realização de atividade judicial satisfativa e no mais breve interstício de tempo possível. Dessa forma, determino o protocolo de bloqueio online via SISBAJUD, nas contas de titularidade do executado, do valor de R$ 3.937,15 (três mil novecentos e trinta e sete reais e quinze centavos), que consiste no principal acrescido da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Baixem os autos em Secretaria para juntada de recibo de protocolamento e para aguardar o prazo de confirmação. Intime-se. Cumpra-se. Altos/PI, datado e assinado eletronicamente. DR. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz de Direito em Substituição Legal
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