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0800575-82.2025.8.12.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara

    Intima-se a parte autora da decisão de f. 174: "O oficial de justiça certificou ter diligenciado no endereço declinado na exordial, na qual constatou: "o requerido Júlio César da Silva Gonçalves ao ser indagado sobre o paradeiro do veículo, recusou-se a prestar qualquer informação a respeito, motivo pelo qual DEIXEI DE APREENDER o bem determinado no mandado" (f. 170). Desse modo, buscas nos sistemas Sisbajud e Renajud seriam infrutíferas para localizar endereço do réu, diga-se de localização conhecida, e o bem perseguido, com a ressalva de que o sistema Renajud foi deferido para a restrição de transferência, motivo pelo qual indefiro o pedido. Em igual sentido, inexiste qualquer razão ou justificativa idônea para determinar a expedição de ofícios as entidades descritas no petitório (ifood e mercado livre). Sabe-se que o objetivo desta demanda é restrita a recuperar e consolidar a propriedade do bem em nome do demandante, de modo que a extinção será medida cabível caso não seja localizado o veículo. Diante de tais considerações, concedo o prazo improrrogável de quinze dias para que o autor: a) informe novo endereço para busca e apreensão do veículo ou, querendo, b) exerça a faculdade de requerer a conversão em ação de execução, nos moldes dos arts. 4º e 5º do Decreto Lei nº 911/69, sob pena de extinção. Às providências e comunicações necessárias. Bela Vista, data da assinatura digital. Jeane de Souza Barboza Ximenes Juiz(a) de Direito (assinado por certificação digital)"

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