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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 SENTENÇA Processo:0800575-72.2026.8.19.0029 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação de Busca e Apreensão ajuizada por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça. No ID 269403560, consta petição na qual a parte autora manifestou sua desistência. É o relatório. Decido. O exame dos autos evidencia que, até o presente momento, a parte ré não foi citada e/ou não apresentou contestação. Desta sorte, afigura-se imperativa a homologação da desistência manifestada independentemente da anuência do réu, nos termos do art. 485, (sec)4º do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pela parte autora e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais. Sem honorários sucumbenciais, tendo em vista que não se estabeleceu o contraditório nos autos. Ressalto que não houve inclusão de restrição no veículo por este Juízo. Considerando que a desistência implica renúncia tácita ao prazo recursal, a sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. P. Intimem-se. MAGÉ, 4 de setembro de 2026. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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