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0800575-51.2026.8.18.0045

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única Da Comarca de Castelo do Piauí

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800575-51.2026.8.18.0045 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Habilitação de Herdeiros] REQUERENTE: MARIA DA CRUZ MARTINS SENTENÇA Trata-se de Ação de Alvará Judicial ajuizada por MARIA DA CRUZ MARTINS, por meio da qual a parte autora requer a expedição de alvará para levantamento de valores depositados em conta corrente de titularidade de sua genitora falecida em 18/07/2025. Autos conclusos. Fundamento e decido. A partir de consulta neste sistema PJe, verifica-se que foi ajuizada outra Ação de Alvará Judicial sob o nº 0800595-42.2026.8.18.0045, envolvendo a mesma parte, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido formulado na presente demanda, estando aquele feito em estágio processual mais avançado e apto a alcançar integralmente a tutela jurisdicional pretendida. Embora a presente demanda tenha sido distribuída anteriormente, em 25/03/2026, constata-se que o feito posteriormente ajuizado em 30/03/2026, distribuído apenas cinco dias depois, já recebeu maior impulso processual. Desse modo, tendo em vista que a pretensão deduzida nestes autos já se encontra sendo regularmente processada em feito idêntico, mostra-se inviável a manutenção concomitante das duas demandas. Portanto, por razões de instrumentalidade das formas, celeridade e economia processual, impõe-se o encerramento do presente feito, prosseguindo-se com a análise da pretensão no processo nº 0800595-42.2026.8.18.0045. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Condeno-a ao pagamento das custas processuais, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade da obrigação, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Cumpra-se. Castelo do Piauí, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito Substituto

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