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0800574-36.2020.8.14.0062

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Tucumã · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0800574-36.2020.8.14.0062 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): AUTOR: MARINES COLOMBELLI HORNICK e outros (11) Advogado(s) do reclamante: VICTOR DE ANDRADE HAGE, DENILSON SANTIAGO SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENILSON SANTIAGO SOARES, ANDERSON JHONE MARQUES DE ARAUJO Requerido(s): REQUERIDO: MUNICIPIO DE TUCUMA Nome: MUNICIPIO DE TUCUMA Endereço: Rua Canavial, s/n, Prefeitura Municipal de Tucumã-PA, Morumbi, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DECISÃO Após a sentença de ID 183806341, os autores requereram a liquidação e o cumprimento do julgado, com apuração dos honorários sucumbenciais e posterior expedição de RPV ou precatório. Em seguida, foi certificado o trânsito em julgado. Entretanto, a sentença, proferida contra o Município de Tucumã, possui conteúdo ilíquido e impõe obrigações de fazer e de não fazer, além de reconhecer proveito econômico superior ao limite previsto no art. 496, § 3º, III, do CPC. Está, portanto, sujeita à remessa necessária. A ausência do reexame obrigatório impede a formação da coisa julgada, conforme a Súmula nº 423 do STF. Diante disso, TORNO SEM EFEITO a certidão de trânsito em julgado de ID 188312079; SOBRESTO a apreciação do pedido de liquidação e cumprimento de sentença de ID 188203653; DETERMINO a juntada de cópia desta decisão no processo conexo nº 0002126-74.2017.8.14.0062, certificando-se se também houve trânsito em julgado; Após, REMETAM-SE conjuntamente os processos ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para reexame necessário da sentença. Com o retorno dos autos e o efetivo trânsito em julgado, conclusos. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI e alterações posteriores. P. R. I. C. Tucumã/PA, data registrada no sistema.. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI e alterações posteriores. Expeça-se o necessário. P. R. I. C. Tucumã/PA, data registrada no sistema. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tucumã

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