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Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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2 publicações identificadas.
Intimação
TJRR · Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis - 1º Titular · JUNTADA DE LAUDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE RORAINÓPOLIS -RR
Processo nº: 0800574-22.2026.8.23.0047.
Autor: JOÃO EVANGELISTA DA SILVA.
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.
DALSON DENIS DA SILVA FEITOSA, brasileiro, Médico Ortopedista e Traumatologista,
inscrito no CRM-RR 1176 RQE- 83, nomeado perito por esta Vara Cível, no processo
supracitado, vem respeitosamente atendendo o despacho de Vossa Excelência responder
aos quesitos elencados abaixo.
QUESITOS
I - DADOS GERAIS DO PROCESSO
a) Número do processo: 0800574-22.2026.8.23.0047.
b) Juizado/Vara: FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS.
II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)
a) Nome do(a) autor(a): JOÃO EVANGELISTA DA SILVA.
b) Estado civil: CASADO.
c) Sexo: MASCULINO.
d) CPF: 376.440.682-87.
e) Data de nascimento: 29/09/1971.
f) Escolaridade: ALFABETIZADO.
g) Formação técnico-profissional: NÃO POSSUI.
Ill - DADOS GERAIS DA PERÍCIA
a) Data do Exame: 18/05/2026
b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM: DALSON DENIS DA S. FEITOSA, CRM/RR 1176, RQE-83.
c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame)
d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame)
IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A)
a) Profissão declarada: AGRICULTOR/VAQUEIRO.
b) Tempo de profissão: DESDE SEMPRE.
c) Atividade declarada como exercida: A MESMA.
d) Tempo de atividade: O MESMO.
e) Descrição da atividade: ________________________________________________.
f) Experiência laboral anterior: SEMPRE TRABALHOU EM FAZENDAS E SITIOS.
g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: RELATA ESTAR AFASTADO DE
DEFINITIVAMENTE DE SUA ATIVIDADE LABORATIVA A APROXIMADAMENTE 06 ANOS
DEVIDO DORES CRÔNICAS.
V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A
PATOLOGIA
a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia.
RELATA SENTIR DORES INTENSAS EM COLUNA VERTEBRAL.
b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).
CID – M54.5 – DOR LOMBAR BAIXA.
CID – M54.3 - CIÁTICA.
CID – E11 – DIABETES MELLITUS.
c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade.
RELATA QUEDA DE ANIMAL (CAVALO), A APROXIMADAMENTE 26 ANOS.
d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco
ou agente nocivo causador.
SIM, AMBIENTE DE TRABALHO.
e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar
o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
DECORRE DE QUEDA DE ANIMAL EM AMBIENTE DE TRABALHO OCORRIDO NO ESTADO DO
PARÁ A APROXIMADAMENTE 26 ANOS.
f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último
trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se
baseou a conclusão.
SIM, APRESENTA EXAME DE IMAGEM QUE CONFIRMA FRATURA DE CORPO VERTEBRAL,
COM CONSOLIDAÇÃO E REDUÇÃO DE 25% DA ALTURA DA VÉRTEBRA E EXAME
LABORATORIAL CONFIRMANDO A DIABETES MELLITUS PROGRESSIVA, QUE O INCAPACITA
PARA REALIZAR SUA ATIVIDADE LABORATIVA DECLARADA.
g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza
permanente ou temporária? Parcial ou total?
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL.
h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).
APROXIMADAMENTE 26 ANOS.
i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique.
APÓS O ACIDENTE.
j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou
agravamento dessa patologia? Justifique.
DECORRE DE PROGRESSÃO E AGRAVAMENTO DA LESÃO.
k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do
benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando
os elementos para esta conclusão.
SIM, PERICIADO COM LIMITAÇÕES IMPORTANTES. O MESMO REQUEREU BENEFÍCIO
BPC/LOAS EM 21/01/2026, PORÉM FOI INDEFERIDO SOB ALEGAÇÃO DE NÃO ATENDER
CRITÉRIO DE DEFICIÊNCIA PARA ACESSO AO BENEFICIO.
l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a)
está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação?
Qual atividade?
REABILITAÇÃO PARA REALIZAR TRABALHOS COM USO DO INTELÉCTO, PORÉM PERICIADO
NÃO POSSUI ESTUDOS E NÃO MAIS APTO A REALIZAR ATIVIDADES QUE EXIJAM ESFORÇOS
FISICOS.
m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de
assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?
_____________________________________________________________________.
n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico
pericial?
LAUDOS MÉDICOS, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA E EXAME LABORATORIAL.
INFORMO QUE O ATO PERICIAL FOI REALIZADO POR VÍDEO CHAMADA.
o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento?
Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?
NÃO, LESÃO CONSOLIDADA, COM SEQUELAS PRESENTES, TRATAMENTO OFERECIDO PELO
SUS.
p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se
recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação
da incapacidade)?
LESÃO CONSOLIDADA, COM SEQUELAS DE DORES CRÔNICAS, DIFICULDADE DE SE
LOCOMOVER, DE AGACHAR, PERMANECER POR LONGOS PERIODOS EM PÉ.
q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da
causa.
______________________________________________.
r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de
sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
_________________________________________.
VII – ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE AUTORA: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha
acompanhado o exame)
VIII – ASSISTENTE TÉCNICO DO INSS: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o
exame)
Sem mais para o momento, coloco-me a disposição deste Juízo.
Boa Vista-RR – 18 de maio de 2026
DALSON DENIS DA SILVA FEITOSA
ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA
CRM-RR 1176 RQE- 83
Intimação
TJRR · Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis - 1º Titular · JUNTADA DE LAUDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE RORAINÓPOLIS -RR
Processo nº: 0800574-22.2026.8.23.0047.
Autor: JOÃO EVANGELISTA DA SILVA.
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.
DALSON DENIS DA SILVA FEITOSA, brasileiro, Médico Ortopedista e Traumatologista,
inscrito no CRM-RR 1176 RQE- 83, nomeado perito por esta Vara Cível, no processo
supracitado, vem respeitosamente atendendo o despacho de Vossa Excelência responder
aos quesitos elencados abaixo.
QUESITOS
I - DADOS GERAIS DO PROCESSO
a) Número do processo: 0800574-22.2026.8.23.0047.
b) Juizado/Vara: FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS.
II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)
a) Nome do(a) autor(a): JOÃO EVANGELISTA DA SILVA.
b) Estado civil: CASADO.
c) Sexo: MASCULINO.
d) CPF: 376.440.682-87.
e) Data de nascimento: 29/09/1971.
f) Escolaridade: ALFABETIZADO.
g) Formação técnico-profissional: NÃO POSSUI.
Ill - DADOS GERAIS DA PERÍCIA
a) Data do Exame: 18/05/2026
b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM: DALSON DENIS DA S. FEITOSA, CRM/RR 1176, RQE-83.
c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame)
d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame)
IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A)
a) Profissão declarada: AGRICULTOR/VAQUEIRO.
b) Tempo de profissão: DESDE SEMPRE.
c) Atividade declarada como exercida: A MESMA.
d) Tempo de atividade: O MESMO.
e) Descrição da atividade: ________________________________________________.
f) Experiência laboral anterior: SEMPRE TRABALHOU EM FAZENDAS E SITIOS.
g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: RELATA ESTAR AFASTADO DE
DEFINITIVAMENTE DE SUA ATIVIDADE LABORATIVA A APROXIMADAMENTE 06 ANOS
DEVIDO DORES CRÔNICAS.
V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A
PATOLOGIA
a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia.
RELATA SENTIR DORES INTENSAS EM COLUNA VERTEBRAL.
b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).
CID – M54.5 – DOR LOMBAR BAIXA.
CID – M54.3 - CIÁTICA.
CID – E11 – DIABETES MELLITUS.
c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade.
RELATA QUEDA DE ANIMAL (CAVALO), A APROXIMADAMENTE 26 ANOS.
d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco
ou agente nocivo causador.
SIM, AMBIENTE DE TRABALHO.
e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar
o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
DECORRE DE QUEDA DE ANIMAL EM AMBIENTE DE TRABALHO OCORRIDO NO ESTADO DO
PARÁ A APROXIMADAMENTE 26 ANOS.
f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último
trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se
baseou a conclusão.
SIM, APRESENTA EXAME DE IMAGEM QUE CONFIRMA FRATURA DE CORPO VERTEBRAL,
COM CONSOLIDAÇÃO E REDUÇÃO DE 25% DA ALTURA DA VÉRTEBRA E EXAME
LABORATORIAL CONFIRMANDO A DIABETES MELLITUS PROGRESSIVA, QUE O INCAPACITA
PARA REALIZAR SUA ATIVIDADE LABORATIVA DECLARADA.
g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza
permanente ou temporária? Parcial ou total?
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL.
h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).
APROXIMADAMENTE 26 ANOS.
i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique.
APÓS O ACIDENTE.
j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou
agravamento dessa patologia? Justifique.
DECORRE DE PROGRESSÃO E AGRAVAMENTO DA LESÃO.
k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do
benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando
os elementos para esta conclusão.
SIM, PERICIADO COM LIMITAÇÕES IMPORTANTES. O MESMO REQUEREU BENEFÍCIO
BPC/LOAS EM 21/01/2026, PORÉM FOI INDEFERIDO SOB ALEGAÇÃO DE NÃO ATENDER
CRITÉRIO DE DEFICIÊNCIA PARA ACESSO AO BENEFICIO.
l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a)
está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação?
Qual atividade?
REABILITAÇÃO PARA REALIZAR TRABALHOS COM USO DO INTELÉCTO, PORÉM PERICIADO
NÃO POSSUI ESTUDOS E NÃO MAIS APTO A REALIZAR ATIVIDADES QUE EXIJAM ESFORÇOS
FISICOS.
m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de
assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?
_____________________________________________________________________.
n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico
pericial?
LAUDOS MÉDICOS, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA E EXAME LABORATORIAL.
INFORMO QUE O ATO PERICIAL FOI REALIZADO POR VÍDEO CHAMADA.
o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento?
Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?
NÃO, LESÃO CONSOLIDADA, COM SEQUELAS PRESENTES, TRATAMENTO OFERECIDO PELO
SUS.
p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se
recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação
da incapacidade)?
LESÃO CONSOLIDADA, COM SEQUELAS DE DORES CRÔNICAS, DIFICULDADE DE SE
LOCOMOVER, DE AGACHAR, PERMANECER POR LONGOS PERIODOS EM PÉ.
q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da
causa.
______________________________________________.
r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de
sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
_________________________________________.
VII – ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE AUTORA: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha
acompanhado o exame)
VIII – ASSISTENTE TÉCNICO DO INSS: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o
exame)
Sem mais para o momento, coloco-me a disposição deste Juízo.
Boa Vista-RR – 18 de maio de 2026
DALSON DENIS DA SILVA FEITOSA
ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA
CRM-RR 1176 RQE- 83
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