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TJPI · Vara Única da Comarca de José de Freitas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas e-mail: - Fone: ( ) Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800574-17.2026.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: JOSE DE ALMEIDA SANTOS REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Cuida-se de Ação de Revisional de contrato de financiamento de veículo proposta por JOSÉ DE ALMEIDA DOS SANTOS em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, qualificados. Com a inicial veio aos autos extratos bancários e rastreamento de correspondência que teria envaido ao requerido solicitando o contrato impugnado. A parte autora pugna ainda pelo benefício da justiça gratuita. Todavia, a parte demandante não juntou aos fólios nenhum documento que comprovante que os descontos de empréstimos que repousam nos extratos de Id 93444074 e 93444080 tenham sido realizados pelo banco réu, posto que sequer é possível identificar a instituição na qual o autor teria a conta cujos extratos junta aos autos, muito menos quem seria o beneficiário dos descontos. Ademais, o rastreamento de Id 93444343 não comprova que qual correspondência foi enviada ao banco, posto que o aviso de recebimento (AR) é o documento que atesta o envio e o recebimento da correspondência. Isto posto, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (arts. 320 e 321 do CPC), providenciando a apresentação da documentação supramencionada, a qual ateste, minimamente, a existência de relação contratual com o requerido e o envio de notificação àquele. Defiro, a princípio, a gratuidade da Justiça. Expedientes necessários. José de Freitas (PI), data e assinatura inseridas eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de José de Freitas
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