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0800572-93.2022.8.10.0131

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Senador La Roque

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: vara1_slr@tjma.jus.br CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Direito de Imagem] NÚMERO DOS AUTOS: 0800572-93.2022.8.10.0131 REQUERENTE(S): ANTONIA LOPES DA SILVA ADVOGADO(a): Advogados do(a) EXEQUENTE: ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279, GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO SA e outros ADVOGADO(a): Advogado do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Advogados do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO (PJE)/EDITAL DE INTIMAÇÃO Não se verifica nos autos o recolhimento das custas de distribuição referentes à impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução (Tabela I, item 1.2, da Tabela de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2026), tampouco hipótese de isenção legal. Esclarece aos serventuários que há ato ordinatório de intimação da parte impugnante para o recolhimento das custas devidas, no prazo de até 15 (quinze) dias, sempre que houver esta pendência (art. 23, inciso XLVII, da Portaria-TJ-3562025). Considerando que o Tema Repetitivo 675/STJ determina o cancelamento da distribuição da impugnação na ausência desse recolhimento, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovação do recolhimento das referidas custas, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente de impugnação, nos termos do Tema Repetitivo 675/STJ e do art. 290 do CPC, prosseguindo-se o cumprimento de sentença. Com o pagamento regular das custas, concluam-se os autos na tarefa “Concluso para decisão de impugnação”. Ausente o pagamento das custas no prazo, concluam-se os autos na tarefa “Concluso para despacho de cumprimento de sentença”. Cumpra-se Provimento nº 42/2023 e a Portaria-TJ 356/2025 desta Comarca, especialmente em relação aos atos ordinatórios pertinentes. Proceda-se a revisão da classe processual e/ou assunto da autuação, se necessário e caso não tenha feito previamente. Imponho força de mandado de intimação no Pje e de edital de intimação a este ato. Cumpra-se. Intimem-se. Senador La Rocque/MA, data da assinatura eletrônica. DAYAN JERFF MARTINS VIANA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque

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