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TJPA · Vara Única de Ipixuna do Pará
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Processo nº: : 0800572-74.2024.8.14.0111 Juiz Presidente : FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Demandante : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Denunciado : ARNI KREUSCH Advogado : LEANDRO SCHULZ – OAB/PR nº 36.965 Natureza da Ação : Criminal – Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 – Tráfico de Drogas TERMO DE AUDIÊNCIA Crime – Instrução e Julgamento - Aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2026, às 09h00min, na Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Ipixuna do Pará, presente (na forma virtual) o MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca, Dr. FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA, comigo, Servidor MANOEL RODRIGUES BARBOSA, Auxiliar Judiciário e secretário das audiências, sendo aí, à hora designada nos autos do processo supraindicado, aberta a presente audiência de instrução e julgamento, realizado o pregão, verificadas as formalidades exigidas pelo Código de Processo Civil e Processo Penal e demais legislação em vigor, estando presente (na forma virtual) o representante do Órgão do Ministério Público, Dr. IGOR DANTAS, Promotor de Justiça Titular desta Comarca. Presente (na forma virtual) o denunciado ARNI KREUSCH. Presente (forma virtual) o Advogado constituído pelo acusado, Dr. LEANDRO SCHULZ – OAB/PR nº 36.965. Presentes (na forma virtual) as testemunhas arroladas pela acusação, SILVIO JOHNY DA COSTA, GILSON OLIVEIRA DA CUNHA e ALAN GIORDANO VILHENA BARROS. A audiência será gravada pelo Sistema Microsoft Teams, com juntada de cópia da mídia aos autos, se for o caso. Pela ordem, o Acusado ARNI KREUSCH, indica seu contato de WhatsApp (48) 97400-8030, para futuras intimações, se for o caso. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Diante da incompatibilidade de pauta uma vez que este magistrado nesta data está presidindo Sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Medicilândia-PA pela qual respondo cumulativamente, não tendo como presidir esta audiência, restou prejudicado a realização do ato, com a colheita da prova, pelo que, por se tratar de processo com RÉU SOLTO, REMARCO a presente audiência de instrução e julgamento, para o dia 14 de outubro de 2026, às 12h00min; Que poderá ser de forma virtual, através do link abaixo: (https://l1nk.dev/bhzcojk); 2) RENOVEM-SE, as diligências da Decisão (ID-155237580), para a data supra, expedindo-se os MANDADOS/OFÍCIOS/PRECATÓRIA que se fizerem necessários para a execução do ato na próxima data; 3) INTIMEM-SE, por MANDADO o acusado ARNI KREUSCH, através de seu contato de WhatsApp (48) 97400-8030, da próxima data da audiência, que poderá ser na forma VIRTUAL, através do link acima; 4) OFICIE-SE ao Chefe da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal local, requisitando a apresentação das testemunhas arroladas pela acusação, PRF´s - SILVIO JOHNY DA COSTA, GILSON OLIVEIRA DA CUNHA e ALAN GIORDANO VILHENA BARROS, na data e horário acima mencionados, a(s) qual(is) poderá(ão) fazer por videoconferência, acaso residente(s) em outro(s) Município(s); 5) INTIMEM-SE, via Sistema Pje, o representante do Órgão do MINISTÉRIO PÚBLICO e, via Diário Eletrônico, a Defesa Técnica, na pessoa do Advogado constituído, Dr. LEANDRO SCHULZ – OAB/PR nº 36.965, dando-lhes CIÊNCIA da próxima data da audiência; 6) Cumpra-se. Nada mais havendo, mandou, o MM. Juiz de Direito, que encerrasse o termo (às 09h15min), o qual vai devidamente assinado pelo magistrado, dispensada a assinatura dos demais, haja vista que se apresentaram na forma virtual, não houve necessidade de gravação. Eu,_______(Manoel Rodrigues Barbosa), conferi e digitei. FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito da Vara Única de Ipixuna do Pará-PA
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