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TJMS · 2ª Vara Cível
Considerando o esgotamento dos meios ordinários de localização de bens da parte devedora, notadamente a inexitosa tentativa de penhora on line (Sisbajud) e localização de veículos (Renajud), defiro o afastamento dos sigilos fiscal, bancário e de dados para localização e identificação de patrimônio e direitos da parte executada, inclusive aqueles que eventualmente tenham sido objeto de ocultação ou contabilidade criativa (arts. 789 a 796 c/c 4º, 5º, 77 e 139, todos do CPC). Em razão disso, fiz pesquisa junto ao sistema SNIPER, cujo(s) extrato(s)/grafo(s) seguem em anexo em aba sigilosa (art. 773, parágrafo único, do CPC). Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar requerendo o que de direito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção pelo abandono (art. 485, III, do CPC).
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