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TJRJ · 2ª Vara da Comarca de São João da Barra · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 2ª Vara AUTOS n.0800571-02.2022.8.19.0053 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUZA RANGEL RECORRIDO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA DESPACHO 1. Diante da concordância do Exequente com o valor apresentado pelo Executado (id. 292910121), homologo os cálculos apresentados (index 285679482). 2. Preclusa esta decisão, expeça-se RPV, observado o prazo de 02 meses para quitação. (CPC, art. 535, (sec)3º, II c/c Lei Municipal nº 006/2005 c/c Art. 49 da Resolução 303/2019 do CNJ). São João da Barra, 12 de agosto de 2026. VINICIUS DOS ANGELES NASCIMENTO Juiz de Direito
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