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TJPA · Vara Única de Prainha · Despacho
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800570-41.2022.8.14.0090 Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto [Cartão de Crédito] Polo Ativo: RECLAMANTE: RENNER MIRANDA DE OLIVEIRA Polo Passivo: RECLAMADO: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de petição apresentada pela parte executada, BANCO BMG S.A., no id. 176290422, por meio da qual informa o cumprimento das obrigações constantes da decisão exequenda, comprovando o pagamento da quantia de R$ 20.434,91 (vinte mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos), e requer o reconhecimento da satisfação da obrigação, com a consequente extinção do feito. Antes de qualquer deliberação, impõe-se a prévia manifestação da parte exequente, em observância ao contraditório e à vedação de decisão surpresa (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil), bem como ao disposto no art. 526, § 1º, do mesmo diploma. Assim, INTIME-SE a parte exequente, RENNER MIRANDA DE OLIVEIRA, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, por publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o cumprimento da obrigação noticiado no id. 176290422, esclarecendo expressamente se concorda com o valor pago e se dá quitação, ou, em caso de discordância, apresente as razões e o demonstrativo do eventual saldo remanescente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique a Secretaria e, em seguida, façam-se os autos conclusos para deliberação. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Prainha (PA), data e hora firmados em assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Santarém respondendo pela Vara Única de Prainha Portaria nº 4041/2024-GP
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