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TJPB · 3ª Câmara Cível · EXPEDIENTE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Processo nº: 0800569-45.2021.8.15.0581 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [PIS/PASEP, Atualização de Conta] APELANTE: LINDACY SOARES DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O Considerando que houve a interposição de embargos de declaração pela apelante (Id. 44189571), determino a intimação do apelado, ora embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015[1]. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, 04 de setembro de 2026. Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Relatora [1] Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. [...] § 2º. O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
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