Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMA · VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ Fórum Desembargador Antônio Rodrigues Veloso de Oliveira Rua Maranhão, S/N, Centro, Santa Luzia do Paruá/MA, CEP 65.272-000 Fone: (98) 2055-4248 | E-mail: vara1_slup@tjma.jus.br PROCESSO 0800569-37.2024.8.10.0142 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO BATISTA VIEIRA REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por MARIA DA CONCEICAO BATISTA VIEIRA em face de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA. Remetidos os autos a este juízo, por declínio de competência (ID 163125268). Pois bem, decido. Considerando que a parte ré, regularmente citada, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação, conforme certificado no ID 151454043, declaro os efeitos da revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Determino o cumprimento das seguintes providências para o regular andamento do feito: a) INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seus procuradores habilitados, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando de forma objetiva e sucinta se pretende produzir outras provas. b) Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou prolação de sentença. Cumpra-se. Santa Luzia do Paruá/MA, data e hora da assinatura eletrônica. GÍULIA PIRES DE BRITO Juíza de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ Fórum Desembargador Antônio Rodrigues Veloso de Oliveira Rua Maranhão, S/N, Centro, Santa Luzia do Paruá/MA, CEP 65.272-000 Fone: (98) 2055-4248 | E-mail: vara1_slup@tjma.jus.br PROCESSO 0800569-37.2024.8.10.0142 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO BATISTA VIEIRA REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por MARIA DA CONCEICAO BATISTA VIEIRA em face de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA. Remetidos os autos a este juízo, por declínio de competência (ID 163125268). Pois bem, decido. Considerando que a parte ré, regularmente citada, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação, conforme certificado no ID 151454043, declaro os efeitos da revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Determino o cumprimento das seguintes providências para o regular andamento do feito: a) INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seus procuradores habilitados, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando de forma objetiva e sucinta se pretende produzir outras provas. b) Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou prolação de sentença. Cumpra-se. Santa Luzia do Paruá/MA, data e hora da assinatura eletrônica. GÍULIA PIRES DE BRITO Juíza de Direito Titular