2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800569-07.2017.4.05.8500 REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL REQUERIDO: ALYSSON AMARAL DE MELO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO - SE2985 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: FERNANDA SANTANA MOISES - SE5087 SENTENÇA TIPO "B" (Resolução CJF n. 535/2006) Trata-se de cumprimento de sentença interposto pela FAZENDA NACIONAL em face de ALYSSON AMARAL DE MELO, tendo havido a satisfação da(s) seguinte(s) obrigação(ões) estabelecida(s) no título executivo judicial que vincula tais partes: condenação em honorários advocatícios. Ante o exposto, extingo este cumprimento de sentença, nos limites descritos acima, com base no art. 924, inc. II, do CPC. Não houve lançamento de ordens de indisponibilidade de bens via sistemas CNIB, Renajud ou SISBAJUD. Honorários advocatícios decorrentes do título judicial exequendo quitados, id. 150634850. Custas processuais finais quitadas, id. 161324651. Decorrido prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, arquivem-se os autos. Sentença registrada automaticamente no sistema eletrônico. Publique-se e intimem-se. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal PEDRO ESPERANZA SUDÁRIO, Substituto da 2ª Vara/SJSE.