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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0800568-91.2025.8.19.0069 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CREUZA VILARINO DA SILVA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Vistos etc. Trata-se de execução que tramita perante o Juizado Especial Cível. Verifica-se dos autos que foram adotadas as providências executivas cabíveis no âmbito deste Juízo, não sendo possível a satisfação do crédito exequendo por meio das medidas previstas na Lei nº 9.099/95, restando frustrada a execução. Nos termos do art. 53, (sec) 4º, da Lei nº 9.099/95, quando não localizado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, a execução deve ser extinta, facultando-se à parte credora a obtenção de certidão de crédito, para fins de prosseguimento na forma da legislação aplicável. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 53, (sec) 4º, da Lei nº 9.099/95. Determino a expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte exequente, com os dados necessários à eventual cobrança pelas vias próprias. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após a expedição da certidão, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IGUABA GRANDE, 3 de setembro de 2026. JOSE ROBERTO PIVANTI Juiz Titular