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0800568-57.2023.8.19.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo:0800568-57.2023.8.19.0006 Classe:PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) AUTOR: Em segredo de justiça AUTOR DO FATO: Em segredo de justiça INVESTIGADO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça 1- Dê-se vista dos autos à 88ª Delegacia de Polícia para que a autoridade policial informe, no prazo de 10 (dez) dias, se dispõe de dados biográficos (datas de nascimento, nomes de parentes, endereços e senhas anteriores) colhidos no IP n.º 088-00138/2023 que possam compor a "lista de palavras" necessária ao desbloqueio dos celulares de Celso Alves Daniel, Rosiane Pires Lima de Assis e Sandro Estevão dos Santos. 2- Sem prejuízo,DEFIRO a entrega APENAS da carteira de estagiário da OAB/RJa Sandro Estevão dos Santos, mediante termo de entrega e comprovação de propriedade, eINDEFIRO, por ora, a restituição do telefone celular Redmi e notebook Samsung de Sandro Estevão, bem como dos demais celulares de Celso e Rosiane, por ainda interessarem ao processo. BARRA DO PIRAÍ, 1 de setembro de 2026. ROBERTO HENRIQUE DOS REIS Juiz Substituto

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