*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av.
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Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800565-93.2026.8.19.0072 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PATY DO ALFERES J ESP ADJ CIV Ação: 0800565-93.2026.8.19.0072 Protocolo: 8818/2026.00133837 RECTE: IGUA RIO DE JANEIRO S.A ADVOGADO: DIOGO SOARES VENANCIO VIANNA OAB/RJ-122344 RECORRIDO: MANOEL ZENILDO DA SILVA SANTOS ADVOGADO: KENNY PEREIRA NOBRE OAB/RJ-146105 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos autorais. A minuciosa análise dos autos demonstra que a parte autora não juntou qualquer comprovante de pagamento referente ao mês de fevereiro de 2026. Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Enunciado sumular nº 330, TJRJ), o que não ocorreu no presente caso. Assim, diante da ausência de comprovação de pagamento, mister se faz reconhecer que o recorrente agiu em exercício regular de direito ao efetuar as cobranças aqui reclamadas, não havendo como atribuir-lhe falha na prestação do serviço; tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos Princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95.
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