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TJRN · Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0800564-67.2025.8.20.5132 Ação: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Polo ativo: A. A. D. N. Polo passivo: T. J. C. DECISÃO Defiro peticionado no ID 198371146. Intime-se o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas da obrigação alimentícia referentes aos 03 (três) últimos meses antes do ajuizamento da execução, bem como as que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, conforme dispõe o art. 528, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, certifique-se e dê-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Decisão com força de mandado nos termos da Provimento CGJ/RN Nº 167/2017. São Paulo do Potengi/RN, datada e assinada eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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