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TJMA · 1ª Vara de Pinheiro
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Fórum Des. José Maria Marques- Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro-MA PROCESSO Nº: 0800564-57.2025.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Indenização Trabalhista] PARTE(S) REQUERENTE(S): HOLIONES RODRIGUES CORREA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO DE JESUS FERREIRA MATOS - MA20237 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, fica a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), intimada para, querendo, apresentar manifestação (resposta) à impugnação ao cumprimento de sentença e documentos que a instruíram, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsto no art. 525, § 1º, do CPC. Pinheiro, 8 de setembro de 2026 CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara de Pinheiro/MA
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