2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 3673-9570 - Email: cnjesp@tjrn.jus.br Processo:0800564-23.2026.8.20.5103 REQUERENTE(A):CICERO ROMAO BARBOSA REQUERIDO: JOSIVAN DE ARAUJO MEDEIROS DESPACHO Considerando que as mídias relacionadas aos fatos discutidos na presente demanda já se encontram devidamente colacionadas aos autos, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 dias, especifiquem, de forma objetiva e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando sua pertinência para o deslinde da controvérsia. Deverão, sobretudo, esclarecer eventual interesse na produção de prova testemunhal, especificando os fatos controvertidos que pretendem demonstrar por meio da oitiva de testemunhas, a fim de possibilitar a adequada delimitação da instrução e o esclarecimento, da maneira mais precisa possível, das circunstâncias em que ocorreram os fatos objeto da demanda. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Currais Novos/RN, data registrada pelo sistema. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MÁRCIO SILVA MAIA Juiz de Direito