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TJPA · Vara Única de Ourilândia do Norte · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0800563-29.2026.8.14.0116 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Endereço: Rua Néftes de Carvalho, 489-s, Jardim Rio Preto, TANGARá DA SERRA - MT - CEP: 78306-000 Nome: LIMA REBOUCAS & VILHENA LTDA Endereço: DAS NACOES, 2450, CENTRO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: MARCOS LIMA REBOUCAS Endereço: Avenida das Nações, 2454, centro, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 DECISÃO Recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC. A pretensão do autor visa o cumprimento de obrigação firmada em prova escrita sem eficácia de título executivo, instruída na forma do art. 700, § 2º, do CPC, de forma que a ação monitória é pertinente. Assim, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Conste do mandado, que, no prazo de 15 dias, o requerido poderá oferecer embargos, nos próprios autos, e independentemente de prévia segurança do juízo, contudo, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento ou ainda o indeferimento dos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. Em caso de cumprimento do mandado no prazo assinalado, o réu ficará isento do pagamento de custas processuais. Apresentado os embargos, INTIME-SE o autor para responder no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se após certificada a regularidade de recolhimento de custas pela UNAJ. Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício/Carta de Citação/Intimação. Ourilândia do Norte, data da assinatura digital. ADOLFO DO CARMO JUNIOR Juiz de Direito
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