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TJPI · Vara Única da Comarca de Santa Filomena · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena e-mail: - Fone: ( ) Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800563-26.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: OZAILDA NUNES PEREIRAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou a parte requerida em obrigação de fazer e pagar (ID 62183176). A executada apresentou seus cálculos e consequente deposito judicial (ID 85323261). O exequente requereu a expedição de alvará (ID 100401473). É o breve relatório, decido. Analisando a petição inicial, não visualizo a juntada de contrato de honorários advocatícios, documento necessário para destacar o alvará querido pelos representantes processuais da parte exequente. Nesse sentido, o art. 108, § 7º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí, dispõe: Art. 108. O levantamento ou a utilização das importâncias depositadas serão realizados por meio de alvará assinado pelo Juiz. § 7º O crédito referente a honorários advocatícios contratuais poderá ser objeto de alvará específico, desde que o advogado junte aos autos o contrato de honorários. Por todo o exposto, DETERMINO: a) Que a parte exequente junte contrato de honorários advocatícios, com o referido percentual e valor destinado aos representantes processuais, bem como os dados bancários da exequente, no prazo de 15 dias; Cumpra-se. SANTA FILOMENA-PI, 4 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena
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