Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoDespacho publicado em 16/09/2026
Despacho de fls.34: Intime-se a parte autora/exequente, pessoalmente, através de seu representante legal, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, § 1º, CPC).
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