Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Dr. Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000. Telefones: 99 2055-1485 PROCESSO Nº 0800560-89.2026.8.10.0147 PARTE REQUERENTE: T P R P REGO LTDA - Advogado do(a) DEMANDANTE: MAURICIO TEIXEIRA REGO - MA11041-A PARTE REQUERIDA: KACIA PEREIRA DOS SANTOS - Advogado do(a) DEMANDADO: ANGRET VICENTE DE MORAIS - TO13.827 Conciliador(a): HALDREY VICENTE NASCIMENTO SILVA DATA: 02/09/2026 10:30 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 02/09/2026 10:30, aberta a audiência e facultado o acesso por videoconferência, participando servidor/conciliador HALDREY VICENTE NASCIMENTO SILVA, sob a presidência do MM Juiz de Direito HANIEL SÓSTENES RODRIGUES DA SILVA, Titular deste Juizado Especial, foram apregoadas as partes acima relacionadas. Constatou-se a AUSÊNCIA da(s) parte(s) Requerente T P R P REGO LTDA, e seu advogado (INTIMADO). Constatou-se a Presença da(s) parte(s) Requerida(s) KACIA PEREIRA DOS SANTOS, representado(a) por preposto(a) e acompanhado(a) por advogado(a). Certifico que fora dado prazo de tolerância para aguardar o comparecimento DO AUTOR, porém não compareceu. A Requerida, por sua Advogada, manifesta: "Diante da ausência injustificada da parte autora, requer seja a mesma condenada ao pagamento das custas processuais e despesas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §2º e art. 82, §2º, ambos do CPC, por ter dado causa ao adiamento / ato frustrado da audiência. Requer ainda, nos termos do art. 485, III, do CPC, que o ajuizamento de nova demanda fique condicionado ao recolhimento das custas e honorários do processo anterior, nos termos do art. 486, §2º e §3º, do CPC." Diante do exposto, o MM Juiz de Direito proferiu a seguinte SENTENÇA: EXTINGO o processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Sentença publicada em audiência (art. 1.003, §1, CPC). Depois do trânsito e julgado, BAIXEM. Saem TODOS cientes. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. ENCERRAMENTO: Encerro a presente ata que digitada e lida, por mim, conciliador(a), vai para assinatura e juntada ao sistema PJe. Eu, HALDREY VICENTE N. SILVA, Servidor(a) Judicial - Conciliador(a), digitei.