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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Vara Única da Comarca de Acari
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800559-80.2026.8.20.5109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Apresentadas defesas, bem como manifestação das partes autoras (ID 193617620), foram os autos conclusos. 2. É o relatório. 3. Inicialmente, ao observar as defesas, verifico que as matérias preliminares estão diretamente ligadas ao mérito, motivo pelo qual farei o exame por ocasião do julgamento de mérito. 4. Assim, com o fim de concluir a instrução, determino as intimações das partes para, em 15 (quinze) dias, apresentarem pedido de produção de prova oral, caso entendam necessária, ou mesmo para requererem o julgamento antecipado da lide. 5. Publicada diretamente via Sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se, devendo, após os transcursos dos prazos, providenciar a conclusão certificando se alguma das partes apresentou pedido de produção de provas. Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)