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0800558-19.2024.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 8º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital e Cabedelo Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0800558-19.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: CLAUDIA MOURA FERNANDES Advogado do(a) EXEQUENTE: ALLYNSON MAXWELL DE SOUZA PESSOA - PB17336 Promovido(a): EXECUTADO: WEBBER MAGALHAES MOURA Advogados do(a) EXECUTADO: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA - PB10902, THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO - PB28650 DESPACHO Vistos, etc. 1. DA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE Intime-se a exequente, por meio de seu advogado habilitado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a planilha de débito discriminada e atualizada, com o devido abatimento das quantias já levantadas nos autos (R$ 1.087,07 e R$ 1.515,48), apontando expressamente o saldo devedor remanescente e requerendo o que entender de direito quanto às medidas executivas para a cobrança da diferença. 2. DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS Intime-se o executado, pela via de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, acoste aos autos os comprovantes de quitação das parcelas do parcelamento das custas processuais devidas ao Estado (guia de ID 163908540) já vencidas ou vincendas. 3. DETERMINAÇÕES FINAIS Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se o necessário e retornem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO

  2. Intimação

    TJPB · 8º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital e Cabedelo Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0800558-19.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: CLAUDIA MOURA FERNANDES Advogado do(a) EXEQUENTE: ALLYNSON MAXWELL DE SOUZA PESSOA - PB17336 Promovido(a): EXECUTADO: WEBBER MAGALHAES MOURA Advogados do(a) EXECUTADO: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA - PB10902, THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO - PB28650 DESPACHO Vistos, etc. 1. DA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE Intime-se a exequente, por meio de seu advogado habilitado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a planilha de débito discriminada e atualizada, com o devido abatimento das quantias já levantadas nos autos (R$ 1.087,07 e R$ 1.515,48), apontando expressamente o saldo devedor remanescente e requerendo o que entender de direito quanto às medidas executivas para a cobrança da diferença. 2. DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS Intime-se o executado, pela via de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, acoste aos autos os comprovantes de quitação das parcelas do parcelamento das custas processuais devidas ao Estado (guia de ID 163908540) já vencidas ou vincendas. 3. DETERMINAÇÕES FINAIS Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se o necessário e retornem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO

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