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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis · DESPACHO/DECISÃO
  Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0800558-17.2026.8.19.0003/RJ AUTOR: HOLDING DO SISTEMA RODOVIARIO RIO SAO PAULO S A ADVOGADO(A): LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA (OAB RJ087032) DESPACHO/DECISÃO 1) Ante a decisão superior do evento 31, recolhidas as custas, expeça-se mandado de reintegração de posse à parte autora, sendo autorizado o uso de força policial, devendo na mesma diligência ser identificada, qualificada e citada a parte ré. 2) Considerando os termos do Tema 1384 do STJ, qual seja, "“Estabelecer se a União, o DNIT e/ou a ANTT devem obrigatoriamente participar de ações possessórias ajuizadas por concessionárias de serviços públicos federais contra particulares que ocupam faixas de domínio de ferrovias ou rodovias federais, independentemente de sua manifestação de vontade, ou se a declaração de ausência de interesse jurídico por esses entes é suficiente para afastar a competência da Justiça Federal, deslocando o feito para a Justiça estadual”, bem como a determinação, pela Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, DETERMINO a suspensão do presente processo, que trata também do referido assunto. Anote-se no sistema a suspensão, inclusive com afixação de etiqueta “Tema 1384 STJ”. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Com o julgamento definitivo do tema acima, deverá a parte autora imediatamente providenciar o desarquivamento do processo para o seu devido prosseguimento. Intimem-se as partes.
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