2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Contato: (84) 3673-9980 - Email: umarizal@tjrn.jus.br Processo: 0800557-57.2026.8.20.5159 AUTOR: FRANCISCO DAMIAO DE MOURA REU: SEVERIANO FERREIRA FILHO, FRANCISCA DAS CHAGAS NOBRE, MANOEL CLETO CAVALCANTE, MARIA ANALUCIA CAVALCANTE MONTEIRO, JANIO BRASIL MONTEIRO, FRANCISCO XAVIER CAVALCANTE, LUCILEIDE MOURA CAVALCANTE, MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE, MARIA VERONICA CAVALCANTE OLIVEIRA, FRANCISCO MAXIMO DE OLIVEIRA NETO, MARIA VERALUCIA CAVALCANTE MARQUES, FRANCISCO FAULE DE SOUZA MARQUES, EUGENIA CAVALCANTE MOURA MARQUES, OLAVO DE SOUZA MARQUES, FRANCISCA SILVANIA FERREIRA NOBRE FONSECA DESPACHO No ID 198209966, a parte autora informa a celebração de acordo extrajudicial e, em razão disso, requer o arquivamento do feito. Contudo, considerando a pluralidade de demandados, bem como a circunstância de que alguns réus já foram citados, enquanto em relação a outros as diligências citatórias não foram concluídas ou restaram infrutíferas, não se mostra possível, por ora, determinar o simples arquivamento do processo. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o instrumento do acordo extrajudicial mencionado no ID 198209966 e esclarecer quais demandados participaram da composição, bem como se o ajuste importa solução integral da controvérsia, indicando, ainda, se pretende a homologação judicial da transação ou a desistência da ação em relação a eventual parte não abrangida pelo acordo. Após, voltem conclusos para apreciação. Cumpra-se. Umarizal/RN, data da assinatura eletrônica. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na formada Lei n°11.419/06)