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TJMA · Vara Única de Passagem Franca
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0800557-05.2022.8.10.0106 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Requerente: M. P. D. E. D. M. Requerido (a): L. A. S. D. T. Advogados do(a) REU: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - MA4022-A, CAIO SILVA SEREJO - MA12479-A DESPACHO Saneado o processo, os autos vieram conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de outubro de 2026, às 14h. A audiência será presencial, considerada a determinação do Conselho Nacional de Justiça e deste Tribunal. Fica restrito às partes, em caso de urgência justificada ou residência em outra Comarca, participar do ato virtualmente. O acesso à sala virtual fica a cargo das partes, por meio do link abaixo, conforme as instruções que seguem: -Link: https://vc.tjma.jus.br/forumpassagemfranca -Usuário: Nome do Participante -Senha: tjma1234 Como meio de facilitação do contato, caso queiram, as partes poderão informar o número de telefone, preferencialmente disponível com o aplicativo de mensagens WhatsApp, até dois dias antes da audiência. Intime-se o Ministério Público. Intime-se a ré, por meio de seu advogado habilitado nos autos, advertindo-a, que na qualidade de parte que arrolou as testemunhas, de que lhe incumbe promover a respectiva intimação para comparecimento à audiência, na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar nos autos a realização da intimação com antecedência mínima de 3 (três) dias da data designada, sob pena de presumir-se a desistência da oitiva da testemunha que não comparecer. Cumpra-se. Passagem Franca(MA), data do sistema PJe. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
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