2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 SENTENÇA Processo:0800556-41.2025.8.19.0081 Classe:RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) REQUERENTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. REQUERIDO: CRISTIANE APARECIDA DA COSTA Trata-se de requerimento de expedição de mandado de pagamento do valor existente na conta judicial nº. 600116486112, qual seja, R$ 11.963,10 (onze mil, novecentos e sessenta e três reais e dez centavos), com os acréscimos legais, junto ao Banco do Brasil S.A., vinculados ao processo nº 0009788-72.2009.8.19.008, tendo em vista que o valor não foi resgatado até a presente data. Determinou-se a expedição de mandado de pagamento do valor requerido na petição inicial (ID 257887787), o que foi cumprido pela Serventia (ID 260104349). Em razão da inércia de requerimentos das partes, determinou-se o arquivamento do processo (ID 260104349) que, contudo, não foi cumprido em razão da ausência de sentença nos autos (ID 294293923). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento para decidir. Ante a ausência de demais requerimentos e a inércia da parte autora,JULGO EXTINTOo processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei nº 99.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. ITATIAIA, data da assinatura eletrônica. MARIA LIVIA CUSTODIO RANGEL FONSECA Juíza de Direito