Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Contato: (84) 36739640 - Email: goianinha@tjrn.jus.br Processo: 0800555-22.2026.8.20.5116 Polo Ativo: AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo: REU: GIULIANO LO BIANCO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido. A parte autora requereu a desistência do feito, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento, conforme o ID 188773038. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir. Destaque-se ainda que a parte ré sequer foi citada, razão pela qual se mostra desnecessária a sua concordância. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência e EXTINGO o processo com base no artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54-55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com baixa nos registros. Goianinha/RN, data do sistema. DEMÉTRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Contato: (84) 36739640 - Email: goianinha@tjrn.jus.br Processo: 0800555-22.2026.8.20.5116 Polo Ativo: AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo: REU: GIULIANO LO BIANCO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido. A parte autora requereu a desistência do feito, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento, conforme o ID 188773038. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir. Destaque-se ainda que a parte ré sequer foi citada, razão pela qual se mostra desnecessária a sua concordância. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência e EXTINGO o processo com base no artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54-55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com baixa nos registros. Goianinha/RN, data do sistema. DEMÉTRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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